PARLAMENTARES PEDEM JUSTIFICATIVA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS

Osvaldo Junior (PV) e Anderson Cueca (PL), apresentaram requerimento na noite desta quinta-feira, 3, solicitando informações sobre a discriminação, pormenorizada, de todos os serviços prestados pela Prefeitura de Santa Isabel – SP, informando a precificação de cada um deles, de forma a justificar o valor da Taxa de Fiscalização e Funcionamento das atividades comerciais existentes no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 62, de 29 de dezembro de 1998.

“O pedido se justifica no fato de que em comparação aos municípios da região, verifica-se que em nossa municipalidade o valor de referida taxa cobrada é muito superior, chegando em alguns casos, a quase 1000% (um mil por cento) de diferença”, mencionou o texto aprovado por unanimidade em Plenário Legislativo.

Os parlamentares citaram o ramo imobiliário. Segundo o requerimento apresentado, enquanto em Santa Isabel a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de uma imobiliária é de 300 UFM’s (R$ 3,5241 em 2022), totalizando R$ 1.057,23 (um mil, cinquenta e sete reais e vinte e três centos) por ano, na cidade de São José dos Campos o valor da taxa para a mesma atividade é de R$ 251,48 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).

Diante da disparidade, os vereadores querem conhecer a composição do referido tributo, cuja natureza é de custear a contraprestação de serviços e não o de arrecadação.