PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO TEM NOVO PRAZO PARA REVISÃO

De autoria do Executivo, Projeto de Lei Complementar nº 1, de 24 de janeiro de 2024, que altera dispositivo que especifica da Lei Complementar nº 223, de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Santa Isabel, foi aprovado nessa terça-feira, 5.
O presente projeto objetiva ajustar a Lei Complementar nº 223, de 12 de abril de 2021 acerca do prazo para a realização da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Santa Isabel, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e das providências correlatas.
Para que o Município permaneça como de Interesse Turístico, é necessário ter um plano diretor de turismo aprovado e revisado a cada 3 (três) anos, requisitos exigidos pela Lei Estadual Complementar Supramencionada, em seu artigo 2º, Inciso VI.

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