NOVO LOCAL PARA ACOLHIMENTO DE ANIMAIS SADIOS É TEMA DE REQUERIMENTO

Texto questiona local em que serão encaminhados os animais que estejam doentes, uma vez que o controle de Zoonoses é competência da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, o requerimento solicita informações sobre estudo de viabilidade para que seja disponibilizado/construído um outro local físico para acolhimento, cuidado e lar temporário para animais sadios, sugerindo ainda a nomenclatura de “Abrigo de animais Municipal”, a ser pertencente ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, e por consequência seja transferido o Canil Municipal para a Divisão de Controle de Zoonoses e Endemias.

O texto lido e aprovado nesta terça-feira, 13, durante sessão ordinária da Câmara de Santa Isabel considerou a Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a nova reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura isabelense.

O Município trata das questões que envolvem os animais em duas Secretarias distintas, quais sejam: Secretaria da Saúde e Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agropecuário.

De acordo com a referida Lei Complementar, está compreendida na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a Divisão de Controle de Zoonoses e Endemias, diretamente vinculada ao Departamento de Vigilância em Saúde e Ambiente; e, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Agropecuário, o Canil Municipal, diretamente vinculado ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.

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