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Trata-se da Lei nº 3.097, de 7 de junho de 2022, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento pelas agências bancárias de cadeira de rodas, para serem utilizadas por clientes com necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
O tema foi debatido com a apresentação do requerimento de autoria do Vereador Marcos Cannor (União Brasil), que chamou atenção, inclusive de uma fiscalização mais atuante.
Dentre as questões elencadas pelo parlamentar no texto, o vereador questiona se houve fiscalização nos estabelecimentos bancários do Município; Se houve notificação a alguma agência bancária; e, III – se foram afixados cartazes nas agências bancárias sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, conforme a Lei determina.
O texto foi aprovado por unanimidade dos votos em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 11.

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