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O projeto complementar é votado e aprovado na sessão ordinária dessa terça-feira, 5, de autoria dos vereadores: Márcio Pinho, Paulinho Investigador e Ademar Barbosa, promove a complementação do inciso VIII, artigo nº9 da Lei Orgânica do Município.

De acordo com o novo texto, as novas normas foram estabelecidas para que o poder Executivo possa promover a fiscalização, embargo e multa, caso seja necessário. Todas as obras a serem realizadas em vias e logradouros que ocasione na necessidade de recomposição somente pode ser iniciada mediante autorização da administração municipal.

As concessionárias, permissionárias ou empresa de prestação de serviços deverão apresentar planejamento quadrimestral e em todas as intervenções devem ser instalados tapumes e avisos aos usuários, bem como o estudo do impacto de tráfegos de veículos e circulação de pessoas, viabilizando a ação do setor municipal responsável. A recomposição do pavimento deverá será ser fiscalizada por responsável técnico da administração municipal.

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