De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 44, de 2 de setembro de 2026, foi aprovado em sessão extraordinária nesta terça-feira (22).
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta cria um ciclo completo de governança na busca pela garantia da segurança jurídica, transparência, planejamento e controle à concessão e ao recebimento de patrocínios e apoios institucionais pelo município.
A medida possibilita a ampliação da capacidade de realização de projetos, ações, atividades e eventos de interesse público, sem confundir patrocínio com doação, convênio, parceria com organização da sociedade civil ou contratação administrativa.
Assim, o projeto adota o chamamento público como via preferencial sempre que houver possibilidade de competição, de modo a assegurar igualdade de oportunidades aos interessados e tratamento impessoal e objetivo às propostas apresentadas.
Nos casos de inviabilidade de competição, a celebração do ajuste dependerá de motivação específica, análise técnica e jurídica, demonstração de adequação econômica e avaliação da proporcionalidade das contrapartidas.
A solução deverá procurar conciliar a natureza própria do patrocínio com os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Outro ponto citado é a questão fiscal e orçamentária da proposta, que condiciona a concessão de patrocínio financeiro à existência de dotação, empenho e compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.
A proposta distingue, ainda, o patrocínio concedido pelo município — em que a Administração figura como patrocinadora e transfere recursos ou utilidades a terceiros — do patrocínio recebido pelo município, em que a Administração figura como patrocinada e recebe recursos ou utilidades para projeto, ação, atividade ou evento público, submetendo cada modalidade aos controles compatíveis com a posição jurídica ocupada pelo Poder Público.