CÂMARA APROVA LEI DE PROCEDIMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ABANDONADOS

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 42, de 04 de novembro de 2022, que autoriza o Município de Santa Isabel a proceder à implementação da arrecadação de bens imóveis abandonados, foi aprovado por unanimidade, na noite dessa terça-feira, 14.

Com a aprovação do PL, fica o Município de Santa Isabel autorizado a proceder com a arrecadação de bens imóveis urbanos privados, edificados ou não, considerados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio, enquadrados na condição de bem vago, conforme disposto Lei, e nas demais legislações em vigor.

A arrecadação ocorrerá verificadas cumulativamente quando o imóvel se encontrar fisicamente abandonado e em condições de inadimplemento fiscal por 05 (cinco) anos.
De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a iniciativa visa a possibilidade de arrecadação dos imóveis em estado de abandono físico e fiscal, nos termos pretendidos, não se dá apenas pelo descumprimento do dispositivo constitucional de dar à propriedade na real função social, mas também pelos prejuízos causados ao erário, e principalmente porque dele decorre problemas de ordem estética, ecológica, sanitária e de segurança.

A arrecadação de que trata este projeto de lei, somente se dará, com o de procedimento administrativo, após cumprido diversos requisitos, e com a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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