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De autoria do Executivo, a Projeto de Lei Complementar nº 02, de 14 de fevereiro de 2023, a qual nova redação a Lei Complementar nº 145, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial sobre Terrenos Urbanos – IPTU, foi aprovado por unanimidade, na sessão legislativa dessa terça-feira,21.
De acordo com o texto aprovado, o beneficiário deverá atender aos requisitos, tais como: ser aposentado, pensionista, portador de deficiência física para o trabalho, ou receba o benefício de prestação continuada com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ser proprietário de apenas um imóvel, cuja área construída não exceda a 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) e possuir renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Em agosto do ano passado, o vereador Osvaldo Junior (PL), encaminhou à Prefeitura, Indicação, encaminhada através do Oficio n. 1-057/2022, sob nº 349, de 31 de agosto de 2022, a qual solicitou a adaptação das isenções, estendendo aos beneficiários da LOAS, desde fossem proprietários de um único imóvel, do qual façam moradia.

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