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Ao Poder Público cabe organizar o calendário de eventos turístico-religiosos no Município, independente da crença e dos objetivos de cada um, porém que se enquadrem aos anseios da comunidade e dos líderes de suas doutrinas religiosas.

De autoria do vereador e presidente da Casa de Leis, Luizão Arquiteto – PL, o projeto de lei nº 26, 8 de novembro de 2023, que institui o Calendário de Eventos Turístico-Religiosos do Município foi aprovado por unanimidade dos votos, nessa terça-feira, 21.

Padre José Eduardo Ferreira e Padre Roberto Ribeiro dos Santos

 

Com a aprovação do PL, os eventos previstos nesta Lei poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias e demais segmentos, ou em parceria com outras entidades públicas, religiosas e, até mesmo, privadas, assim como delegar competência para que outra organização realize o evento, com repasse de recursos mediante celebração de documento hábil, sendo inexistente limites, mínimos ou máximos, para as despesas com os eventos, desde que dentro dos parâmetros da legalidade.

Outrossim, também lhe incumbe a colaboração financeira, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, como, também, o apoio a iniciativas de entidades privadas, na condição de que o evento venha ao encontro e aos desejos da população ou de número razoável de seguidores de sua fé.

“A presente proposta se direciona especialmente ao calendário religioso que atenderá as diversas devoções professadas no Município, contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, efetivando, desta forma, os preceitos esculpidos no artigo 3º da Constituição Cidadã”. Concluiu Luizão.

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