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O projeto de lei complementar nº 9, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do quadro de servidores públicos da Prefeitura de Santa Isabel, foi votado na sessão dessa terça-feira, 7 e aprovado por unanimidade dos votos.
De acordo com a justificativa do Executivo, autor do projeto de lei, os cargos efetivos criados, tem o planejamento/previsão para a ocupação de 100% em 10 (dez) anos.
Ao criar vários cargos efetivos, o provimento prescindirá de aprovação em concurso público, sendo obrigatória a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que deverá constar no processo de abertura do concurso público, para a quantidade de vagas a ser disponibilizadas no Edital.
Emendas dos parlamentares
Os vereadores Bruna do PàT (PSD), Edson Glória (PRTB), Marquinhos Pelican (Patriota), Anderson Cueca (PL), Van do Negavan (PDT) e Osvaldo Junior (PV) apresentaram ao todo, dez emendas ao projeto de lei, sendo as emendas modificativas de números 16, 17, 18, 19; emendas aditivas número 10, 11 e emendas supressivas números 5, 6 e 7 e 9.
Entre as emendas apresentadas, o vereador Osvaldo Junior, propôs ajustes ao texto da lei, a qual alterar a nomenclatura do cargo descrito no item 95 – Professor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) do Anexo 1, após análise da descrição das atribuições, com base na Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, necessária a adequação da nomenclatura do referido cargo para Professor de Educação Especial, e consequente adequação no Anexo II, que nesta mesma esteira, entende-se pela modificação do requisito de experiência comprovada dos cargos de Orientador Educacional, Orientador Pedagógico, Psicólogo Clínico, Psicólogo do SUAS e Psicopedagogo, visto que, apesar de serem cargos da área de humanas, a experiência exigida está proeminente, devendo ser reduzida e igualitária entre esses cargos.

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