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O projeto de lei nº 48, de 12 dezembro de 2022, do Executivo, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito municipal, foi aprovado na noite dessa terça-feira, 7, por unanimidade dos votos.
Com a aprovação da PL, fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Municipal, o candidato estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda.
O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
A Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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