Moção de Repúdio à incitação de boicote aos comerciantes locais, igrejas e profissionais liberais, devido ao fato do suposto apoio ao candidato eleito a Presidente, nas eleições de 2022
Senhor Presidente
Ouvido o Douto Plenário, requeremos a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Repúdio à lista que circula nas redes sociais, incitando boicote aos comerciantes locais, igrejas e profissionais liberais, devido ao suposto apoio ao candidato eleito a Presidente, nas eleições de 2022.
JUSTIFICATIVA
Foi elaborada uma lista por apoiadores do candidato derrotado nas urnas, incitando as pessoas a boicotarem comércios, prestadores de serviços e até mesmo igrejas, por terem exposto preferência partidária nas eleições presidenciais de 2022, ao candidato eleito.
Feita de forma antidemocrática, não aceitando posicionamento diverso, esses apoiadores querem que os munícipes de Santa Isabel deixem de prestigiar os citados locais, de contratar os profissionais liberais e até mesmo de contribuir com as citadas igrejas.
O Processo Eleitoral, bem como o resultado das urnas das eleições de 2022, foi reconhecido pelos órgãos de acompanhamento e fiscalização como válidos e, ainda, ressaltaram sua lisura.
Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes (o Legislativo, o Judiciário e o Executivo), sendo o Presidente da República o chefe de Estado e Governo, eleito pelo voto popular em eleições diretas, afinal vivemos em um país democrático de direito.
A palavra democracia nasceu na Grécia, especificamente na cidade-Estado de Atenas, no período clássico, sendo composta pelos radicais “demos” e “kratos”, que significam, respectivamente, “povo” e “governo”.
A Constituição Federal do Brasil assegura que o voto é livre, direto, secreto e personalíssimo. O caráter secreto do voto é indispensável na democracia, pois dá ao cidadão o direito de ter sua decisão resguardada, preservada e segura.
Devemos respeitar as diferenças e também respeitar a opinião do outro. Os criadores e disseminadores da referida listagem podem, inclusive, ser processados tanto na esfera cível quanto criminal.
Neste sentido fica registrada a nossa manifestação de repúdio à incitação de realização de boicote, bem como à propagação e disseminação da listagem, por entender ser um ato completamente antidemocrático.
Essa é a razão da Moção.
Assim, conto com a aprovação da presente Moção à unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 9 de novembro de 2022.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador