INDICAÇÃO Nº 84/2023
Solicita o envio de projeto de lei dispondo sobre a criação do Programa de Doação de Medicamentos no Município de Santa Isabel
Senhor Presidente
Indico ao Senhor Prefeito Municipal local as devidas providências no sentido de se enviar a esta Casa um projeto de Lei dispondo sobre a criação do Programa de Doação de Medicamentos no Município de Santa Isabel.
Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
O acesso aos medicamentos é um grande desafio em um país como o Brasil, no qual há uma considerável parcela da população que não possui condições financeiras para adquirir os produtos de que precisa, ao mesmo tempo em que há uma parcela considerável que faz da automedicação um hábito comum e mantém pequenas farmácias em casa.
Por isso, que o ideal a se buscar é a racionalização do uso desses produtos por todas as pessoas, de modo a tornar esse acesso o mais equitativo possível.
A proposta tem esse objetivo, o de racionalizar um pouco a assistência farmacêutica e diminuir os enormes desperdícios de fármacos, fatos que acontecem em todo o território.
Além disso, serão alvos os medicamentos não utilizados, mas que ainda se encontram em condições de uso, dentro do prazo de validade e com a qualidade e a eficácia preservadas. Jogar tais produtos no lixo ou na rede de esgotos é completamente irracional, ainda mais se ponderarmos que muitas pessoas não têm acesso a um produto, que será jogado no lixo, porque não possui dinheiro e renda suficiente.
A iniciativa de criação e desenvolvimento desse tipo de programa propicia não só o acesso dos mais carentes à terapia demandada, mas também a institucionalização de um processo de logística reversa desses produtos, para que possa ser dada uma destinação final que impeça efeitos nocivos ao meio ambiente.
Cito, a título de exemplo, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), que conseguiu arrecadar, em 2022, 110.089 medicamentos, além de oferecer 67.151 atendimentos a pacientes nas cidades de Ribeirão Preto, Presidente Prudente e Mogi Guaçu.
Do exposto, apresento a presente proposição, esperando a sua pronta aceitação por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve possível.
Santa Isabel, 13 de fevereiro de 2023.
OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
Vereador