INDICAÇÃO No 532/2021

 

 

Solicita o envio de projeto de lei com a correspondente alteração no Plano Diretor do Município, para adequação da faixa não edificável nas rodovias que cortam o perímetro urbano do Município, nos termos da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a recente alteração dada pela Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019

 

 

Senhor Presidente

 

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local enviar a esta Casa, para aprovação, um projeto de lei para adequação do perímetro das faixas não edificáveis ao longo das faixas de domínio público das rodovias que cortam o perímetro urbano do Município de Santa Isabel, conforme anteprojeto em anexo.

 

JUSTIFICATIVA

 

Tal proposição se prende ao fato de que por intermédio da Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em especial os incisos III, III-A e § 5o, todos do art. 4o da referida Lei, a reserva da faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias que cortam o Município foram reduzidas para o perímetro de 15 (quinze) metros, devendo ser regulamentada pelo competente instrumento de planejamento territorial municipal, leia-se, Plano Diretor Estratégico.

Diante de tais fatos, há a necessidade de atualização da lei em comento.

Assim, por se tratar de assunto de relevante interesse para o nosso Município, resolvi apresentar esta proposição, encaminhando anteprojeto em anexo, que espero ver acatada de imediato, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 1o de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO MARCUS DA SILVA

– Vereador –

 

 

ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No ____, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dá nova redação ao dispositivo que menciona da Lei Complementar no 106, de 9 de abril de 2007 – Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel (ou Lei no 550, de 31 de dezembro de 1969).

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o. O artigo XXX da Lei Complementar no 106, de 9 de abril de 2007 – Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel (ou Lei no 550, de 31 de dezembro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. XXX.  Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 15 (quinze) metros de cada lado.

Parágrafo único. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação desta lei complementar, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Executivo Municipal.”

Art. 2o. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Isabel, 1o de dezembro de 2021.

 

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

Senhor Presidente, Nobres Vereadores:

 

O presente projeto de lei complementar tem o intuito de atualizar a legislação municipal com as recém alterações promovidas pela Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei no 6.766/79, no que concerne ao novo perímetro das faixas não edificáveis às margens das rodovias que cortam o perímetro urbano do Município, bem como regularizando às intervenções já existentes.

 

Ainda, de acordo com a Lei Federal citada, há necessidade de regularização da legislação por meio da competente lei que regulariza o planejamento territorial.

 

Diante disso, a atualização da lei municipal se faz necessária e é exatamente isso o que propomos no presente projeto.

 

Dessa forma, submeto a proposição para apreciação desse N. Colegiado, contando com sua aprovação à unanimidade dos Srs. Vereadores.

 

Santa Isabel, 1o de dezembro de 2021.

 

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

-Prefeito Municipal