INDICAÇÃO No 330/2022

Solicita a fiscalização de todos os serviços de saúde no sentido de garantir que seus trabalhadores, com possibilidade de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual—EPI, bem como a sua identificação

Senhor Presidente

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local as devidas providências no sentido de se fiscalizar, com os rigores da Resolução RDC no 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, para que todos os serviços de saúde no nosso Município, tais como: a Unidade de Pronto Atendimento—UPA, Santa Casa de Misericórdia, UBS e USF garantam que seus trabalhadores, com possibilidade de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual—EPI, com as vestimentas para o trabalho, incluindo calçados, bem como a sua identificação.

JUSTIFICATIVA

Como sabemos os hospitais, as clínicas e os postos de saúde são ambientes que requerem atenção redobrada não só com a limpeza, mas também com o uso e o descarte correto de materiais. Afinal, o perigo de contaminação nesses estabelecimentos é grande e, para evitar que isso ocorra, é preciso seguir com rigor os padrões de segurança vigentes.
De se mencionar que entre os principais geradores de infecções em instituições de saúde estão os agentes de riscos químicos e biológicos, além de radiações ionizantes e contaminações por resíduos, limpeza inadequada e falta de manutenção em máquinas e equipamentos. Logo, o emprego de EPI hospitalar é uma forma eficaz de combate.
No entanto, é comum vermos nas unidades de saúde do nosso Município profissionais sem os devidos equipamentos de proteção individual, bem como sem qualquer identificação, se misturando ao público ali presente.
Desta forma, urge a obrigatoriedade do uso de tais equipamentos, por parte de todos os profissionais que trabalham na área de saúde do nosso Município, bem como a sua identificação.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 3 de agosto de 2022.

 

JOSIAS BARRETO MENDES
Vereador