INDICAÇÃO No 210/2022

 

Solicita a possibilidade da instalação de aparelho digital destinado á marcação de ponto para registros de entrada, almoço, retorno e saída dos funcionários da Prefeitura e dos postos de saúde

 

Senhor Prefeito

Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local determinar ao setor competente a instalação de aparelho digital destinado à marcação de ponto, para registros de entrada, almoço, retorno e saída dos funcionários da Prefeitura e dos postos de saúde.

JUSTIFICATIVA

O relógio de ponto serve para registrar com precisão as horas trabalhadas pelos funcionários de empresas de todos os tamanhos.
O equipamento possibilita o cálculo de horas cumpridas no período para o pagamento dos honorários e também para o envio de informações ao e-Social.
Todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas, conforme a lei, a manter o registro de ponto contento horário de entrada e saída, intervalos e horas extras.
Além disso, algumas pequenas e médias empresas utilizam a folha de registro de ponto como método de controle.
A folha de registro é um método manual, portanto pouco seguro para empregador e empregado. Mesmo para pequenas e médias empresas, contar com um relógio de ponto é uma garantia fundamental.
Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, esperando que seja acatada por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 26 de abril de 2022.

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO
Vereador