INDICAÇÃO No 142/2020

 

Solicita a colocação de braços de iluminação pública no Loteamento Recanto do Céu e adjacências

 

 

Senhor Presidente

 

 

Indico à Sra Prefeita Municipal local as devidas providências no sentido de se colocar braços de iluminação pública no Loteamento Recanto do Céu e adjacências.

 

JUSTIFICATIVA

O presente pedido se deve às reivindicações de moradores e pessoas que transitam por aquele bairro e que reclamam das condições de falta de iluminação ou iluminação precária existente.
A iluminação pública assume hoje em dia papel fundamental na qualidade de vida e segurança para as cidades e para seus moradores, em virtude do crescimento da urbanização e dos problemas gerados por esse crescimento.
Atualmente, a falta de iluminação pública nas ruas contribui bastante para a prática de crimes.
Assim, por Princípios da Iluminação Pública, podemos argumentar que iluminar ruas não é desperdício, desde que seja necessário iluminá-las.
De se mencionar, ainda, que manifestam-se as funções essenciais da iluminação pública: promover a visibilidade, um certo sentido de orientação e, como consequência, a segurança do morador, do munícipe, que se resume na identificação de potenciais perigos, tais como: choques com obstáculos na altura do solo, meios-fios, buracos, irregularidades e, pouco acima dele, o confronto com pessoas, potenciais interlocutores e não necessariamente neutros.
Isto tudo poderia ser reformulado: iluminar as ruas não é desperdício. O mesmo se diga da prática da iluminação como um fim em si próprio, deve ser olhada com desconfiança. Também a iluminação pública pode e deve ser vista com suas funções secundárias: iluminar para promover a sociabilidade, permitindo que as pessoas se vejam, se encontrem, realçar certos objetos, paisagens, caminhos, bem como certas tomadas de interesse, tornando a cidade mais atraente.

Desta forma, como se trata de ruas onde se pretende prolongar certas condições diurnas por algumas horas noite adentro, resolvi apresentar a presente proposição, que espero seja acatada por S. Exa, a Sra Prefeita Municipal, no mais breve tempo possível, de maneira segura aos colaboradores da Prefeitura e atendendo os anseios dos moradores.

 

Santa Isabel, 11 de junho de 2020.

 

 

ANTONIO MARCUS DA SILVA
Vereador