INDICAÇÃO Nº 112/2024

Solicita o envio de projeto de lei que vise à instituição do Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel

Senhor Presidente,

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local enviar, a esta Casa, para aprovação, um projeto de lei que vise à instituição do Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel, conforme anteprojeto anexo.

JUSTIFICATIVA

A instituição de um Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos que ocorrerão ao longo do ano no Município de Santa Isabel é de extrema importância: inicialmente, para fomentar o turismo; e, consequentemente, para aquecer o mercado de trabalho local, além de desenvolver as tradições culturais do Município.

O objetivo principal do referido projeto é que, no início do ano, já sejam divulgados os eventos e festividades de cada mês, bem como sejam devidamente cadastrados na Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo- Setur-SP.

Observa-se que já houve alguns cadastros do corrente ano na Setur-SP. Entretanto, com datas equivocadas, como por exemplo, a Festividade Religiosa de Celebração do Corpus Christi, que ocorre no mês de junho de cada ano, de acordo com o calendário de eventos Turístico-Religiosos do Município, instituído pela Lei Municipal nº 3.221, de 2 de fevereiro de 2024, e não em 29 de março como cadastrado nesse órgão.

O nosso Município realiza, anualmente, diversos eventos e festividades que já são culturalmente aguardadas pelos munícipes e turistas como, por exemplo: o Carnaval, a Paixão de Cristo, o Concurso de Fanfarras e Bandas, o Desfile Cívico em comemoração ao aniversário da Cidade, a Festa da Cidade, o Rodeio, entre outros.

Cumpre ressaltar que não basta, por si só, a instituição do Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel, é necessária a elaboração e fixação em local público e de ampla visibilidade, bem como a divulgação nas mídias sociais.

Do exposto, conto com a pronta aceitação da presente proposição, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 10 de abril de 2024.

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

 

 

 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE ABRIL DE 2024.

Institui o Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel.

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel, nos termos desta Lei e do seu Anexo Único.

Art. 2º. A definição de novas datas para figurarem no Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos deverá ser realizada por lei específica

Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pela consolidação do Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos, das comemorações já aprovadas e as que vierem a ser aprovadas, por meio de decreto.

Art. 3º. A Secretaria de Arte e Cultura e a Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico ficarão responsáveis pela ampla divulgação do Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos do Município de Santa Isabel à população local, regional e estadual.

Art. 4º. Fica estipulado até o dia 10 de dezembro de cada ano, para que as Secretarias mencionadas no art. 3º desta Lei disponibilizem todas as festas, eventos, homenagens e comemorações, com as respectivas datas que ocorrerão no ano seguinte.

Art. 5º. Deverá o Poder Executivo, até o dia 30 de dezembro de cada ano, elaborar e publicar o calendário anual oficial de eventos e festividades para vigorar no ano seguinte.

Parágrafo único. O Calendário Anual Oficial de Festividades e Eventos deverá ser amplamente divulgado, na forma do art. 3º desta Lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, com a devida suplementação, se necessária.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto a qualquer tempo.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Isabel, xx de abril de 2024.

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES E EVENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL

 

MÊS DESCRIÇÃO DOS EVENTOS DATA
Janeiro  

 

 
Fevereiro  

 

 
Março  

 

 
Abril  

 

 
Maio  

 

 
Junho  

 

 
Julho  

 

 
Agosto  

 

 
Setembro  

 

 
Outubro  

 

 
Novembro  

 

 
Dezembro