CÂMARA APROVA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Na sessão dessa terça-feira, 3, o Legislativo apresentou dois projetos de Lei de autoria do Executivo, respectivamente a Lei Complementar nº 10, e Lei complementar nº 11, ambas de 23 de outubro de 2019, a qual tem como propósito a alteração a tabela de lançamento e de cobrança da taxa de localização e fiscalização de negociantes em mercados, feiras livres e logradouros públicos, e a remissão dos créditos tributários decorrentes da taxa de localização e fiscalização cobrados nesse ano.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 1997, alterou a tabela do artigo 236 da Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, a qual substituiu o índice UFM (Unidade Fiscal do Município) pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência), o que representou o aumento de 300% (trezentos por cento) no valor das Taxas anteriormente cobradas, impactando sobremaneira a economia local e colocando em risco a continuidade das atividades desses trabalhadores autônomos.