CÂMARA APROVA PROJETO QUE INSTITUI REGRAS PARA DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

O PL estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à simplificação de atos administrativos, no curso da prestação do serviço público.

O Projeto de Lei Nº 3, de 24 de fevereiro de 2022, de autoria dos Vereadores Marquinhos Pelican (Patriotas) e Marcos Cannor (União Brasil) foi aprovado por unanimidade dos votos na sessão dessa terça-feira, 12.
De acordo com o texto do PL, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a Lei expressamente exigir.
A obrigatoriedade na apresentação de documentos com reconhecimento de firma, cópia autenticada de documentos ou apresentação de certidão de nascimento foram dispensadas, desde que a prova relativa ao fato que já houver sido comprovado com apresentação de outro documento válido.
Dessa forma, caberá ao agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente, assinando o documento diante do agente, lavrando sua autenticidade no próprio documento.
No caso de apresentação de certidão de nascimento, a mesma poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Aos usuários do serviço público, o PL garante o direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.