CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DO “PROGRAMA IPTU PREMIADO”

Com a aprovação de projeto de Lei complementar nº 12, de 04 de novembro de 2019, de autoria do Executivo, na noite dessa terça-feira, 3, a Municipalidade foi autorizada a instituir o Programa IPTU premiado, com doação, mediante sorteio, de bens móveis a contribuintes do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujos respectivos imóveis residenciais estejam escritos no cadastro imobiliário urbano municipal.

O texto da lei estabelece regras para participação do Programa, a qual descreve os critérios para premiação, tais como: investimento máximo no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) na aquisição de bens por exercício, prazo de 90 (noventa dias) após a realização do sorteio para retirada dos prêmios, entre outros.

O Programa poderá ser realizado anualmente, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de cada ano.