CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Trata-se de correção do texto, com alteração do artigo 20 da Resolução nº 262, de 21 de agosto de 2019; a alteração se faz necessária para devidas correções.

Com as alterações, o Conselho de Ética passará a ser constituído por 3 membros e não 5 como anteriormente. Além disso, fica suprimido o § 2º, uma vez que vereador já é obrigado a apresentar as declarações de bens atualizadas, o que torna este item redundante.
Com a supressão do §2º, faz-se necessária a correção da Resolução, renumerando-a. Portanto, o § 3º, passa a ser considerado como § 2º e o §4º passa a ser §3º. Além disso, acrescentará o §4º, versando sobre a NÃO participação do Presidente, Corregedor e Corregedor Adjunto na análise das questões. Explico: O Presidente da Câmara não participa de nenhuma Comissão, de acordo com o Regimento Interno, o que vale para o Conselho de Ética. Já no caso do Corregedor e Corregedor Adjunto, os mesmos já são responsáveis pela emissão de parecer prévio ao ato a ser analisado.
Reforçando que essas alterações tratam-se apenas de CORREÇÕES.

Sobre o §3º, outra correção se faz necessária. Como os membros do Conselho de Ética são eleitos para mandato de 1 ANO, foi necessário corrigir o texto que segue:

“Caberá à Mesa providenciar, no mês de fevereiro da primeira (e da terceira sessão) legislativa de cada legislatura, a eleição dos membros do Conselho”.

Observa-se então, que a palavra entre parênteses foi suprimida.