A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, nos seus termos, o Projeto de Lei no 20, de 1o-8-2024, do Poder Executivo, proc. no 9.280/2024, com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica a Secretaria da Fazenda do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 40 c.c. artigo 41, inciso II c.c. art. 42, todos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 22.714,39 (vinte e dois mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), a ser consignado no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | VALOR |
01.08.01.15.4520031.1002 01 – Extensão da Rede Elétrica de Iluminação 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ 22.714,39 |
Art. 2o.O recurso necessário à abertura do crédito descrito no art. 1o desta Lei, decorrerá da anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte discriminação:
ANULAÇÃO | VALOR |
01.08.01.15.4520031.1002 01 – Extensão da Rede Elétrica de Iluminação 3.3.90.30.00 (Ficha 375) – Material de Consumo | R$ 22.714,39 |
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Isabel, 23 de agosto de 2024.
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo