Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, nos seus termos, o Projeto de Lei no 18, de 18-6-2024, do Poder Executivo, proc. no 9.268/2024, com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica a Secretaria da Fazenda do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 40 c.c. artigo 41, inciso I, c.c. artigo 42, todos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), consignado no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | VALOR |
01.06.01.08.2440105.2710 02 – Proteção Social de Alta Complexidade – PSE 3.3.90.30 (Ficha 298) – Material de Consumo | R$ 24.000,00 |
Art. 2o. O recurso necessário à abertura do crédito descrito no art. 1o desta Lei decorrerá da anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III do § 1o do artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte discriminação:
ANULAÇÃO | VALOR |
01.06.01.08.2440105.2710 02 – Proteção Social de Alta Complexidade – PSE 3.3.90.39 (ficha 299) – Outros Serviços de Terceiros – PJ | R$ 24.000,00 |
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Isabel, 23 de agosto de 2024.
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo