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ATO DO PRESIDENTE No 527, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre as providências administrativas no que concerne ao disposto no § 3o do art. 7o da Resolução no 267, de 16 de junho de 2021

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO que o § 3o do art. 7o da Resolução no 267, de 16 de junho de 2021 estabelece que o ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete deve, semestralmente, comprovar estar matriculado em curso superior nas áreas exigidas, sob pena de desligamento;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do dispositivo é a de cumprir com o princípio constitucional da eficiência administrativa e;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cumprir em sua plenitude com a essência do citado dispositivo, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1o. Fica determinado que os atuais ocupantes do cargo em extinção de Chefe de Gabinete Parlamentar, deverão, semestralmente, juntamente com o comprovante de matrícula nos cursos exigidos, apresentar comprovante de frequência e histórico escolar referente à aprovação no semestre e/ou módulo anterior, devendo os referidos documentos permanecer arquivados junto à sua ficha funcional.

Parágrafo único. No período em que vigorar a exigência de que trata o “caput” deste artigo, é vedado a interrupção, por qualquer tempo, do curso realizado, sob pena de caracterizar descumprimento da Resolução e sujeição às determinações nela previstas.

Art. 2o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2022.

Santa Isabel, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

 

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo

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