(Constitui Comissão Temporária)
Luiz Carlos Alves Dias, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, nos termos do § 3o do art. 38 da Lei Orgânica do Município, fundamentado ainda no parágrafo único do art. 1o da Lei no 1.579, de 18 de março de 1952, com a redação que lhe deu a Lei no13.367, de 5 de dezembro de 2016, bem como, no art. 85 e seguintes da Resolução no26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno desta Casa de Leis e
Considerando o Requerimento no 69/2021, datado de 1o de março de 2021, subscrito pelo Vereador Antônio Marcus da Silva e outros, pleiteando a constituição de Comissão Temporária de Estudos, Acompanhamento, Fiscalização e Participação Legislativa, atende aos requisitos legais, baixo o seguinte Ato:
Art. 1o. Fica constituída, na forma da lei, a Comissão Temporária de Estudos, Acompanhamento, Fiscalização e Participação Legislativa dos processos de Regularizações Fundiárias no Município de Santa Isabel.
Art. 2o. Nos termos do inciso I do parágrafo único e das alíneas “b” e “c” do inciso III, do parágrafo, ambos do art. 85 da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983, considerando a autoria do requerimento e as manifestações feitas pelos vereadores interessados em compor a comissão, ficam designados membros da Comissão de que trata este Ato, intitulada de “COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, os Vereadores Antônio Marcus da Silva (PATRIOTA), Bruna Rafaela Mendes Talácio e Osvaldo Pimenta de Almeida Junior (PV).
Art. 3o. Composta a Comissão de que trata o presente Ato, seus membros elegerão, nos termos do que dispõe o § 2o do art. 89 da Resolução no 26/1983, seu Presidente e seu Relator.
Art. 4o. O prazo de funcionamento da Comissão é de 90 (noventa) dias, prorrogáveis na forma da Lei e do Regimento Interno.
Art. 5o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 9 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo