Dispõe sobre a permuta de cifras orçamentárias na categoria de programação que menciona.
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte Ato:
Art. 1o. Fica a Contabilidade da Câmara do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do art. 40, art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1o, inciso III, todos da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional para suplementar as dotações que menciona, na importância total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), consignando-os no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
Crédito Adicional Suplementar | VALOR |
Destino (Abertura)
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30.00 (ficha 08) – Material de Consumo
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção Câmara Municipal 3.3.90.39.00 (ficha 11) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
R$ 48.000,00
R$ 60.000,00 |
Origem (por Anulação)
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.08.00 (ficha 04) – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.16.00 (ficha 07) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.35.00 (ficha 09) – Serviços de Consultoria
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.36.00 (ficha 10) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 28.000,00
R$ 72.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 |
Art. 2o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 22 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES | JOSÉ ELÓI BARBOSA |
1o Vice Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo