Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte Ato:
Art.1o. Fica a Contabilidade da Câmara do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do art. 40, art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1o, inciso III, todos da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 2-A, da Lei Municipal nº 3.128, de 7 de novembro de 2022, autorizada a abrir crédito adicional para suplementar as dotações que menciona, na importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consignando-os no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
Crédito Adicional Suplementar | VALOR |
Destino (Abertura)
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.39 (ficha 11) – Outros Serviços de Terceiros – PJ
02.01.01.01.031.0050.2038 – Manutenção da Câmara Municipal 4.4.90.52.00 (ficha 12) – Equipamentos e Material Permanente
Origem (por Anulação) 02.01.01.01.031.0049.1005 – Construção e Instalação do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 (ficha 02) – Obras e Instalações |
R$ 192.000,00
R$ 58.000,00
R$ 250.000,00 |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 8 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES | JOSÉ ELÓI BARBOSA |
1o Vice Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo