A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte ato:
Art. 1o. Fica regulamentado, nos termos seguintes, o funcionamento do Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo do Município de Santa Isabel.
Art. 2o. O Sistema de Controle Interno está sujeito ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel e artigo 4o da Resolução no 260/2018, da Câmara Municipal de Santa Isabel, observadas as demais legislações e normas regulamentares aplicáveis.
Art. 3o. Para os fins desta norma, entende-se por:
I – relatório: documento técnico de que se serve a Controladoria Interna para relatar as suas constatações, conclusões e recomendações;
II – plano de ação: documento que contém as soluções propostas pelo setor responsável para correção das impropriedades verificadas pela Controladoria interna em seu relatório;
III – controle interno: fiscalização interna exercida pelos próprios servidores da Câmara Municipal de Santa Isabel, em especial os que ocupam postos de chefia;
IV – unidade de controle interno: órgão central de gestão do sistema de controle interno que tem por finalidade orientar e acompanhar a gestão da Casa para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público;
V – unidade administrativa: órgãos integrantes da estrutura organizacional inter-relacionados com a unidade de controle interno;
VI – sistema de controle interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir da unidade de controle interno, orientadas para o desempenho dos diversos objetivos de controle interno;
VII – auditoria interna: atividade de controle, realizada consoante normas e procedimentos de auditoria, compreendendo o exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis.
Art. 4o. O controle interno será realizado nas seguintes modalidades:
I – preventivo: efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades na gestão administrativa;
II – concomitante: ocorre durante o andamento do processo de consecução dos atos da administração pública;
III – corretivo: visando a adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades na gestão administrativa.
Art. 5o. São objetivos do Controle Interno:
I – identificar riscos e propor medidas para o controle de suas causas;
II – avaliar o cumprimento dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
III – buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
IV – examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
V – auxiliar a administração na prevenção, identificação e saneamento de erros, fraudes, desvios, abusos, perdas e desperdícios cometidos por gestores e servidores em geral, evitando a sua recorrência;
VI – preservar o patrimônio público;
VII – controlar o cumprimento das ações que integram os programas;
VIII – verificar o cumprimento da lei.
Art. 6o. Integram o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Santa Isabel:
I – as unidades administrativas, representadas pelas suas respectivas chefias, nos limites de sua competência em sua área de atuação;
II – a unidade de controle interno da Casa.
Parágrafo único. A unidade de controle interno da Câmara Municipal de Santa Isabel será a Controladoria Interna, que se constituirá em unidade de assessoramento e controle, vinculada diretamente ao Presidente da Casa.
Art. 7o. Como integrantes do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, as unidades administrativas, em seu âmbito de atuação, deverão:
I – prestar apoio na identificação dos riscos inerentes às atividades nas quais a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle, para mitigar os riscos identificados;
II – implementar controles e exercer o acompanhamento para que exista efetiva observância da legislação e das normas a que a unidade esteja sujeita;
III – exercer o controle sobre o uso e guarda de bens;
IV – manter registro de suas operações e adotar manuais e fluxogramas para espelhar as rotinas de procedimentos que consubstanciam suas atividades;
V – orientar providências para as questões relacionadas ao controle externo afetas a sua unidade;
VI – promover com prioridade o atendimento às solicitações de informações e providências por parte da Controladoria Interna, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento de respostas sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria Interna;
VII – reportar à Controladoria Interna, as situações de ausências de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades;
VIII – auxiliar a Controladoria Interna no desempenho de suas atribuições.
Art. 8o. Compete à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Santa Isabel:
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
II – estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
III – propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais;
IV – auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – realizar visitas “in loco” nos diversos setores da Casa para apontamentos, acompanhamentos e orientações técnicas;
VII – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;
VIII – exercer o acompanhamento quanto à observância dos limites constitucionais e legais;
IX – estabelecer mecanismos de monitoramento contínuo dos riscos levantados;
X – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações;
XI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento adequado, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar os atos e fatos ilegais, ilegítimos e antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por servidores públicos;
XII – emitir Relatórios Quadrimestrais;
XIII – zelar pela qualidade e pela independência da unidade de controle interno;
XIV – elaborar o Plano Operativo Anual da Controladoria Interna;
XV – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Isabel atualização ou adequação do presente Ato.
Art. 9º O Plano Operativo Anual da Controladoria Interna conterá os temas a serem trabalhados durante o exercício e deverá ser encaminhado ao Presidente da Casa para ciência até o final de dezembro.
Art. 10. A Controladoria Interna emitirá um Relatório Quadrimestral em que reportará à Presidência, um resumo analítico dos principais pontos de controle analisados no período, bem como eventuais recomendações e conclusões.
Art. 11. Em situações específicas em que haja complexidade ou especialização, a Controladoria Interna poderá solicitar ao Presidente, desde que devidamente justificada, a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros para a realização de seus trabalhos.
Art. 12. O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições, bem como desempenhar as suas atividades de forma imparcial e em conformidade com os princípios éticos.
Art. 13. É vedado aos servidores lotados na Controladoria Interna o desempenho de qualquer outra atividade incompatível com suas atribuições, em especial:
I – participar de comissões de licitação, inerentes a sindicâncias, processos administrativos em geral ou destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades;
II – participar de comissões processantes de tomadas ou prestação de contas ou de inventário;
III – ser fiscal ou gestor de contratos.
Art. 14. São garantias dos servidores integrantes da Controladoria Interna:
I – Independência funcional para o desempenho de atividades;
II – O Acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.
- 1o. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
- 2o. A Controladoria Interna poderá utilizar-se de formulários, relatórios padronizados, entrevistas, softwares, questionários, ou qualquer outro meio para solicitar informações aos responsáveis pelos setores da Câmara de Santa Isabel, estipulando prazo para resposta, sendo obrigatória a prestação das informações e esclarecimentos.
- 3o. Os responsáveis pelos setores da Câmara de Santa Isabel deverão assinar documento com as informações prestadas à Controladoria Interna, as quais subsidiarão o Relatório quadrimestral do Controle Interno.
Art. 15. A Câmara subsidiará a Controladoria Interna com suporte necessário de recursos humanos, de materiais, sistema informatizado, e dotações próprias com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, 19 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES | JOSÉ ELOI BARBOSA |
1o Vice-Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo