Dispõe sobre regulamentação da concessão de cesta básica e cesta natalina aos funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei no 2.904, de 14 de março de 2019
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, e
Considerando os termos dos artigos 1o, 2o e 10, todos da Lei Municipal no 2.904, de 14 de março de 2019, com a redação dada pela Lei Municipal no 3.049, de 5 de novembro de 2021, baixa o seguinte ato:
Art. 1o. A Câmara Municipal fornecerá mensalmente aos seus funcionários ativos, efetivos, comissionados e/ou ocupantes de função de confiança, uma cesta básica de alimentos, exclusivamente “in natura”, em valor não superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2o. Aos funcionários de que trata o artigo anterior será concedida, igualmente, uma cesta natalina, “in natura”, de caráter indenizatório, composta por gêneros de qualidade e específicos de ceia natalina, de acordo com o costume, em valor não superior a R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Art. 3o. O valor das cestas de que tratam os artigos 1o e 2o será reajustado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, através do percentual de variação do INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que, mais benéfico à Câmara Municipal.
Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação revogando-se, automaticamente, as disposições em contrário.
Santa Isabel, 12 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO | JOSÉ ELÓI BARBOSA |
1o Vice Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | FRANCISCO PEREIRA DE MELO |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo