Dispõe sobre a permuta de cifras orçamentárias na categoria de programação que menciona.
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município, e os termos da Lei Municipal no 3.040, de 25 de agosto de 2021, e outras, baixa o seguinte Ato:
Art. 1o. Fica a Contabilidade da Câmara do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do art. 40, art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1o, inciso III, todos da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional para suplementar as dotações que menciona, na importância total de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), consignando-os no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
I – desse total, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) são recursos oriundos de anulação das dotações nas fichas, de outro programa, que menciona:
II – Ainda desse mesmo total, R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) são recursos oriundos de anulação das dotações nas fichas, do mesmo programa, que menciona:
Art. 2o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 26 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO JOSÉ ELÓI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES FRANCISCO PEREIRA DE MELO
1o Secretário 2o Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo