Dispõe sobre o retorno das Sessões no Plenário da Câmara Municipal de Santa Isabel
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso X, da Lei Orgânica do Município e art. 12 e seguintes da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal no 6.396, de 4 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de enfrenta-mento da pandemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas do Governo do Estado de São Paulo, visando à retomada das atividades econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno das atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Santa Isabel; e, por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos protocolos de higiene no enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus – COVID-19:
Art. 1o. Fica determinado o retorno das Sessões no Plenário da Câmara Municipal de Santa Isabel a partir do próximo dia 1o de setembro de 2021.
- 1o. Durante as Sessões, o acesso do público externo ao auditório do Plenário fica limitado à ocupação máxima de 35% (trinta e cinco por cento), ou 19 (dezenove) pessoas, de sua capacidade total, respeitando o protocolo de retomada das atividades econômicas previsto no Decreto Municipal e o distanciamento entre os espectadores.
- 2o. Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior a Secretaria Administrativa da Casa, deverá providenciar o isolamento dos assentos da plateia, de modo a identificar as cadeiras que poderão ser utilizadas, bem como disponibilizar álcool em gel e senhas de acesso, se o caso.
- 3o. O uso de paletó e gravata pelos Vereadores durante as Sessões, nos termos do art. 101, II, “b” do Regimento Interno, volta a ser obrigatório.
Art. 2o. As medidas adotadas neste Ato poderão ser revistas a qualquer tempo, ficando a Presidência da Câmara, através da Secretária Administrativa, autorizada a adotar outras necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Ato da Mesa no 237/2021 – fl. 2
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.
Santa Isabel, 19 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO | JOSÉ ELÓI BARBOSA |
1o Vice Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | FRANCISCO PEREIRA DE MELO |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo