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Ato da Mesa no 237, de 19 de agosto de 2021.

Dispõe sobre o retorno das Sessões no Plenário da Câmara Municipal de Santa Isabel

 

A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso X, da Lei Orgânica do Município e art. 12 e seguintes da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal no 6.396, de 4 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de enfrenta-mento da pandemia causada pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO as medidas do Governo do Estado de São Paulo, visando à retomada das atividades econômicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retorno das atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Santa Isabel; e, por fim,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos protocolos de higiene no enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus – COVID-19:

 

Art. 1o. Fica determinado o retorno das Sessões no Plenário da Câmara Municipal de Santa Isabel a partir do próximo dia 1o de setembro de 2021.

  • 1o. Durante as Sessões, o acesso do público externo ao auditório do Plenário fica limitado à ocupação máxima de 35% (trinta e cinco por cento), ou 19 (dezenove) pessoas, de sua capacidade total, respeitando o protocolo de retomada das atividades econômicas previsto no Decreto Municipal e o distanciamento entre os espectadores.
  • 2o. Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior a Secretaria Administrativa da Casa, deverá providenciar o isolamento dos assentos da plateia, de modo a identificar as cadeiras que poderão ser utilizadas, bem como disponibilizar álcool em gel e senhas de acesso, se o caso.
  • 3o. O uso de paletó e gravata pelos Vereadores durante as Sessões, nos termos do art. 101, II, “b” do Regimento Interno, volta a ser obrigatório.

 

Art. 2o. As medidas adotadas neste Ato poderão ser revistas a qualquer tempo, ficando a Presidência da Câmara, através da Secretária Administrativa, autorizada a adotar outras necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

 

 

Ato da Mesa no 237/2021 – fl. 2

 

 

Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.

Santa Isabel, 19 de agosto de 2021.

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO JOSÉ ELÓI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES FRANCISCO PEREIRA DE MELO
1o Secretário 2o Secretário

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo

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