Dispõe sobre a retomada do expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Isabel em razão da pande-mia do Novo Coronavírus – COVID-19.
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso X da Lei Orgânica do Município e art. 12 e seguintes da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal no 6.396, de 4 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas do Governo do Estado de São Paulo visando a retomada das atividades econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno das atividades de atendi-mento à população na sede da Câmara Municipal de Santa Isabel; e, por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos protocolos de higiene no enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus – COVID-19:
Art. 1o. Fica determinado o retorno das atividades normais na sede da Câmara Municipal de Santa Isabel a partir do próximo dia 9 de agosto de 2021, com expedi-ente ao público compreendido no período das 8h às 18h.
§ 1o. O atendimento ao público externo nas dependências da Câmara Municipal está sujeito ao controle de temperatura corporal e assepsia das mãos com álcool gel na entrada do prédio do Poder Legislativo, sendo vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37ºC (trinta e sete graus centígrados);
§ 2o. O uso de máscara de proteção no interior do prédio da Câmara é obrigatório a todas as pessoas, indistintamente;
§ 3o. Os atendimentos por intermédio dos telefones: (11) 4656-2144 (ou finais 1032/1874/2119/2833) seguirão o horário do expediente normal previsto no caput deste artigo.
§ 4o. O uso do Salão Nobre da Câmara Municipal para a realização de qualquer evento será permitido com a capacidade de público participante condicio-nada às regras de ocupação previstas no Plano Municipal de Retomada Econômica.
Art. 2o. A partir da data prevista no “caput” do artigo anterior, os funcionários que se encontram trabalhando no sistema “home office” deverão retornar as atividades presenciais.
Art. 3o. As sessões legislativas, nos termos da permissão contida no in-ciso II, do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, continuarão, no mês de agosto, a ser reali-zadas por meio de vídeo conferência, devendo a Secretaria Administrativa disciplinar à escala dos funcionários, em número mínimo e suficiente para realização da reunião, mantendo-se as transmissões via internet.
Ato da Mesa no 236/2021 – fl. 2
Parágrafo único. A partir da primeira sessão ordinária do mês de setembro, as Sessões retornam ao Plenário da Câmara, sendo permitido o acesso ao público, devendo a Secretaria Administrativa estabelecer o número máximo para ocupação da plateia, com a observância do distanciamento entre os assentos destinados aos espectadores e que serão utilizados de forma intercalada.
Art. 4o. A utilização dos veículos da frota da Câmara Municipal será permitida com a observância de ocupação de apenas 2 (duas) pessoas.
Art. 5o. Os prazos dos processos legislativos no âmbito da Câmara Municipal retornam a sua contagem a partir da data prevista no “caput” do art. 1o.
Art. 6o. As medidas adotadas neste Ato poderão ser revistas a qualquer tempo, ficando a Presidência da Câmara, através da Secretária Administrativa, autorizada a adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 7o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Isabel, 6 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO JOSÉ ELÓI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES FRANCISCO PEREIRA DE MELO
1o Secretário 2o Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo