Dispõe sobre a permuta de cifras orçamentárias na categoria de programação que menciona.
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte Ato:
Art. 1o. Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar a movimentação de cifras orçamentárias, no valor que menciona, sendo a permuta entre os elementos orçamentários constantes do crédito orçamentário a que se refere, existentes na unidade orçamentária 02.01.01.01.031 – SECRETARIA E CORPO LEGISLATIVO do orçamento da Câmara Municipal.
- 1o. A permuta do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte categoria de programação, 0050.2038 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, como segue:
I – ORIGEM:
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (6) R$ 100.000,00
II – DESTINO:
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (12) R$ 100.000,00
Art. 2o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 25 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO | JOSÉ ELÓI BARBOSA |
1o Vice Presidente | 2o Vice-Presidente |
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | FRANCISCO PEREIRA DE MELO |
1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo