ATO DA MESA No 240, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre regulamentação da concessão de cesta básica e cesta natalina aos funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei no 2.904, de 14 de março de 2019

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, e

Considerando os termos dos artigos 1o, 2o e 10, todos da Lei Municipal no 2.904, de 14 de março de 2019, com a redação dada pela Lei Municipal no 3.049, de 5 de novembro de 2021, baixa o seguinte ato:

Art. 1o. A Câmara Municipal fornecerá mensalmente aos seus funcionários ativos, efetivos, comissionados e/ou ocupantes de função de confiança, uma cesta básica de alimentos, exclusivamente “in natura”, em valor não superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2o. Aos funcionários de que trata o artigo anterior será concedida, igualmente, uma cesta natalina, “in natura”, de caráter indenizatório, composta por gêneros de qualidade e específicos de ceia natalina, de acordo com o costume, em valor não superior a R$ 190,00 (cento e noventa reais).

Art. 3o. O valor das cestas de que tratam os artigos 1o e 2o será reajustado, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, através do percentual de variação do INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que, mais benéfico à Câmara Municipal.
Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação revogando-se, automaticamente, as disposições em contrário.

Santa Isabel, 12 de novembro de 2021.

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

 

 

NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO JOSÉ ELÓI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente

 

 

EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES FRANCISCO PEREIRA DE MELO
1o Secretário 2o Secretário

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

 

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo