Solicita informações sobre a quantidade de notificações efetuadas às concessionárias de serviço público, em especial as de telefonia (fixa, larga e cabo), bem como o envio de relatório circunstanciado e cópia de todos os autos de infração lavrados com fundamento no artigo 9.º da Lei Municipal nº 3.120, de 28 de setembro de 2022
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local para que informe a esta Casa de Leis sobre a quantidade de notificações efetuadas às concessionárias de serviço público, em especial as de telefonia (fixa, larga e cabo), bem como o envio de relatório circunstanciado e cópia de todos os autos de infração lavrados com fundamento no artigo 9.º da Lei Municipal nº 3.120, de 28 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 3.120, de 28 de setembro de 2022, estabelece diretrizes para a organização e manutenção da fiação aérea no município, impondo às concessionárias a responsabilidade pela adequação e remoção de fiações excedentes. Contudo, apesar da vigência da referida norma, é possível observar que diversas vias públicas ainda apresentam cabos de telefonia e fibra ótica desalinhados e inativos, obstruindo o trânsito de pedestres e representando risco à segurança da população.
Em face do exposto, torna-se imprescindível que o Executivo Municipal forneça informações sobre as providências adotadas para assegurar o cumprimento da legislação citada, com a devida fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis às concessionárias que não estejam cumprindo com suas obrigações.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade e para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 19 de fevereiro de 2025.
NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO
Vereador
JOSÉ MARTINS DE OLIVIERA ALVES
Vereador