Solicita informação sobre a aplicabilidade, pelo Município, da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017
Senhor Presidente
Ouvido o Douto Plenário, requeremos ao Sr. Prefeito Municipal local prestar a esta Casa informação sobre a aplicabilidade, pelo Município, da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017.
JUSTIFICATIVA
Mencionada Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências, inclusive institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da união e dá outras providências.
Com a finalidade de melhorar a arrecadação do Município e dar uma destinação adequada aos imóveis abandonados, pedimos que seja verificada a aplicabilidade da referida lei, principalmente, em seu capítulo IX, que trata da arrecadação de imóveis abandonados, em seu Art. 64. Que diz no seu “caput”, que “Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município”
Do exposto, houve por bem apresentar a presente proposição, e assim, diante da relevância do assunto, contamos com a aprovação deste Requerimento, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 10 de março de 2021.
BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO
(Bruna Pati)
Vereadora
ANTÔNIO MARCUS DA SILVA
(Marquinhos Pelican)
Vereador