Solicita o agendamento de reunião com todas as empresas de telefonia que prestam serviço ao Município conjuntamente com a Neoenergia Elektro para discussão do cumprimento da Lei Municipal nº 3.120/2022
Senhor Presidente,
Considerando que a Lei Municipal nº 3.120, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da rede ou fiação aérea no âmbito do Município de Santa Isabel, e dá outras providências;
considerando que a referida Lei Municipal prevê as medidas a serem adotadas pelo descumprimento, inclusive multa diária;
considerando que no ano de 2023 foram apresentadas diversas proposições sobre o assunto, inclusive sobre a notificação das empresas em razão do descumprimento da referida Lei Municipal; e,
considerando, por fim, que o problema continua causando danos e transtornos aos munícipes em face do descumprimento.
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local, ante a premente necessidade, que verifique a possibilidade de agendamento de reunião com todas as empresas de telefonia que prestam serviço ao Município conjuntamente com a Neoenergia Elektro para que se efetuem as adequações necessárias sob pena de multa diária em conformidade com o art. 9º da Lei 3.120, de 28 de setembro de 2022.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 2 de abril de 2024.
JOSÉ MARTINS DE OLIVIERA ALVES
Vereador