Solicita informações sobre o Funcionamento das Farmácias e Drogarias no âmbito do Município
Senhor Presidente
Ouvido o D. Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local informar a esta Casa quais os motivos para não se permitir, no Município de Santa Isabel, o funcionamento no regime integral, isto é, 24 horas diárias, das Farmácias e Drogarias.
JUSTIFICATIVA
É constante os questionamentos que recebo de diversos mu-nícipes sobre a razão pela qual não temos Farmácias e Drogarias que funcionam pelo período de 24 horas no âmbito do Município.
Em consulta no site da Câmara Municipal, logrei encontrar a Lei Municipal no 2.592, de 20 de maio de 2010, que disciplinou o horário de funcionamento das 8h00m às 24h00m de segunda-feira a domingo.
Assim, necessário seja esclarecido o motivo pelo qual não se permite ou, se o caso, o por quê não alterar a permissão de funcionamento em período integral das Farmácias e Drogarias por parte do Poder Executivo, já que é de sua competência exclusiva legislar sobre a matéria.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edi-lidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 3 de março de 2021.
JAIRO FURINI NETO
Vereador