Solicita informações quanto ao cumprimento da Lei Municipal no 3.097, de 7 de junho de 2022, dispondo sobre a obrigatoriedade do fornecimento pelas agências bancárias de cadeira de rodas, para serem utilizadas por clientes portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção e dando outras providências
Senhor Presidente,
Ouvido o D. Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa as seguintes informações quanto ao cumprimento da Lei Municipal no 3.097, de 7 de junho de 2022, de minha autoria, dispondo sobre a obrigatoriedade do fornecimento pelas agências bancárias de cadeira de rodas, para serem utilizadas por clientes portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção e dando outras providências:
I – se houve fiscalização nos estabelecimentos bancários do nosso Município;
II – a Prefeitura notificou alguma agência bancária; e,
III – se foram afixados cartazes nas agências bancárias sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, conforme a Lei determina.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 3 de abril de 2023.
MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
MARCOS CANNOR
Vereador