Solicita informação sobre o atraso no cumprimento da Lei no 3.014, de 18 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente
Ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local informar a esta Casa, o cumprimento, ou as justificativas legais para o não cum-primento, da Lei Municipal no 3.014, de 18 de dezembro de 2021, que destinou, a título de auxilio financeiro, a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel.
JUSTIFICATIVA
Segundo noticiado na Edição no 1313 do periódico local, JORNAL ‘O OUVIDOR’, na página 3, foi veiculado a seguinte notícia: “PRE-FEITURA RETÉM REPASSE DE VERBA PARA SANTA CASA”, ocasião em que o Exmo. Sr. Prefeito disse que a liberação do recurso, já aprovado pela Câ-mara Municipal e que culminou com a citada Lei Municipal, aguardava parecer jurídico e da controladoria interna.
A urgência no repasse ao nosocômio, especialmente em se tratando de valores destinados a melhoria das instalações de leitos e de UTI e aquisição de equipamentos para o atendimento dos casos do novo coronavírus, dispensam maiores comentários.
Entretanto, uma vez aprovada a competente Lei Municipal autorizadora do repasse e, havendo a disponibilidade do recurso, como de fato havia, a demora em mais de dois meses por parte da nova Administração, sem justificativa técnica plausível, deve ser vista com ressalva e, a depender da res-posta, carecedora de providências por parte deste Poder Legislativo.
Assim, expostas as razões e por se tratar de assunto de real interesse para esta Edilidade e para a comunidade isabelense, em especial à Santa Casa local, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 24 de fevereiro de 2021.
ANDERSON CHAGAS REBELO
Vereador