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REQUERIMENTO Nº 36/2025

Solicita o envio  de cópia dos relatórios e das notificações, inclusive no que concerne à imposição de multa, à SABESP

Senhor Presidente,

                                  Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local, em cumprimento da Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, que estabelece normas complementares em função do inciso VIII, do art. 9º da Lei Orgânica do Município, o envio a esta Casa de cópia dos relatórios e das notificações, inclusive no que concerne à imposição de multa, à SABESP e as demais informações que seguem:

  1. quais medidas estão sendo adotadas para garantir o cumprimento da Lei Complementar mencionada, por parte da SABESP; e,
  2. se já foram aplicadas multas ou penalidades à concessionária, conforme previsto no artigo 13 da norma supracitada, e, em caso positivo, enviar cópia dos autos de imposição de penalidade e multa.

JUSTIFICATIVA

                                    A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP realizou a recomposição asfáltica nos mais diversos pontos do nosso Município, entretanto estão visivelmente ineficientes e não apresentam parâmetros técnicos, resultando em buracos, desníveis e deterioração prematura da pavimentação.

                                    A Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, prevê em seu artigo 4º que intervenções emergenciais podem ser realizadas, desde que precedidas de avaliação técnica pela administração pública.

                                    No entanto, verifica-se que essa exigência não vem sendo rigorosamente cumprida.

                                    Além disso, o artigo 13 da referida Lei determina a aplicação de multas e penalidades nos casos de descumprimento das normas de recomposição asfáltica, sendo fundamental que a Administração Municipal fiscalize e imponha as sanções cabíveis à concessionária.

                                    Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade e para a nossa população, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

                                    Santa Isabel, 19 de fevereiro de 2025.

CRISTIANO FELIZARDO DA SILVEIRA

Vereador

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