Solicita informações acerca da fiscalização e eventual notificação do responsável pelo imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, defronte ao número 128, Loteamento Jardim Cruzeiro, em cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 2.741/2014.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações acerca do imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, defronte ao número 128, Loteamento Jardim Cruzeiro, em cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 2.741/2014, especialmente quanto aos seguintes pontos:
- Informar se o imóvel foi objeto de fiscalização pelos órgãos municipais competentes em razão das condições atuais de conservação e limpeza;
- Informar se o proprietário ou responsável pelo imóvel foi notificado ou intimado para promover sua regularização, nos termos da Lei Municipal nº 2.741/2014, de 24 de abril de 2014, encaminhando-se, em caso positivo, cópia da respectiva notificação, data de sua expedição e o prazo concedido para cumprimento;
- Informar quais providências foram ou serão adotadas para a retirada dos entulhos e demais resíduos existentes no imóvel e no respectivo passeio público e regularização do fechamento do imóvel, especialmente quanto à reconstrução ou adequação do muro que desmoronou, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.741/2014, de 24 de abril de 2014 e demais normas técnicas e urbanísticas aplicáveis; e,
- Caso ainda não tenha sido realizada fiscalização ou expedida notificação, informar as providências que serão adotadas pelo setor competente e a previsão para sua realização.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento decorre da necessidade de verificar as providências adotadas pelo Poder Executivo quanto às condições do imóvel situado na Avenida supracitada.
Conforme verificação in loco, o imóvel apresenta acúmulo de entulhos e materiais diversos, parte dos quais alcançam o passeio público, situação ocorrida após o desmoronamento do muro existente na divisa frontal do imóvel, comprometendo as condições de conservação da área e a adequada utilização da calçada pelos pedestres.
A Lei Municipal nº 2.741/2014, de 24 de abril de 2014, estabelece a obrigação dos responsáveis por imóveis, edificados ou não, de mantê-los limpos, capinados e drenados, vedando sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie. A mesma Legislação disciplina o fechamento de terrenos e alcança situações em que o muro se encontre em condições precárias de conservação ou em desacordo com as normas técnicas aplicáveis.
A legislação municipal estabelece, ainda, que os responsáveis pelos imóveis lindeiros, vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas devem executar, manter e conservar o respectivo passeio público na extensão correspondente à testada do imóvel, de modo a assegurar condições adequadas e seguras para a circulação dos pedestres.
Dessa forma, diante da existência de entulhos, inclusive sobre o passeio público, do desmoronamento do muro e da falta de limpeza, mostra-se necessária a atuação do setor municipal competente para verificar as condições do imóvel e, constatadas irregularidades, adotar as providências previstas na legislação, inclusive quanto à limpeza da área, desobstrução e regularização do passeio público e reconstrução ou adequação do fechamento do imóvel, conforme o caso.
Assim, o presente Requerimento insere-se no exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa e busca assegurar o cumprimento da legislação municipal, bem como a preservação da segurança, da mobilidade dos pedestres e das adequadas condições urbanísticas do local.
Por se tratar de assunto de relevante interesse público para esta Edilidade, conto com a aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 26 de agosto de 2026.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador