REQUERIMENTO Nº 32/2022

 

Solicita informação sobre a existência de parceria entre o Executivo Municipal e alguma entidade com o intuito de promover aulas de equoterapia no Município

 

Senhor Presidente

 

Ouvido o Douto Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local que informe a esta Casa de Leis, se existe parceria entre o Executivo Municipal e alguma entidade com o intuito de promover aulas de equoterapia no Município.

Justificativa

O presente pedido se deve ao fato de que, em março de 2021, o Vereador Francisco Pereira de Melo solicitou, ao Executivo Municipal através do Requerimento no 88/2021, informações a respeito de parceria junto à Secretaria Municipal de Saúde, que viabilizasse a oferta de equoterapia ao isabelenses.

Entretanto, em resposta ao Nobre Edil, a Prefeitura informou por meio do s/Ofício no 214/2021, de 31-3-2021, que, até o presente momento, não há parceira firmada entes a municipalidade e a iniciativa privada para que se promova aulas de equtoterapia às pessoas com deficiência.

Diante disso, junto aos colegas de parlamento, Marcos Cannor e Regiane Protetora, a solicitação é reforçada por meio deste requerimento.

Importante ressaltar que, a equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais.

Ela é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento da pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, como os autistas.

 

A Lei Federal no 13.830, de 13 de maio de 2019, instituiu a prática de equoterapia, entendida como um “método de reabilitação, que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação, e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência”.

Ademais, a equoterapia é um método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, pendente inclusive, de projeto de lei no plano federal visando obrigar o SUS a fornecê-lo mediante prescrição médica.

Assim, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 9 de março de 2022.

 

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(CANNOR)
Vereador

REGIANE DE CASTRO
(REGIANE PROTETORA)
Vereadora

FRANCISCO PEREIRA DE MELO
(CHICO DO MERCADO)
Vereador

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