Solicita o envio de cópias de todas notificações expedidas aos proprietários de imóveis que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 2.741, de 24 de abril de 2014, bem como do Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Isabel, no que se refere às normas relativas aos passeios públicos.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local enviar a esta Casa de Leis cópias de todas notificações expedidas aos proprietários de imóveis que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 2.741, de 24 de abril de 2014, bem como do Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Isabel, no que se refere às normas relativas aos passeios públicos.
JUSTIFICATIVA
Por meio do Requerimento nº 272/2025, de 1º de outubro de 2025, de minha autoria, solicitei a adoção de providências para assegurar o fiel cumprimento da legislação municipal pertinente as regras de passeios públicos.
Em resposta ao citado Requerimento, a Prefeitura Municipal, por meio do Ofício GP nº 855/2025, de 23 de outubro de 2025, informou-nos que seriam tomadas as devidas providências, com a notificação dos proprietários que estivessem em desacordo com a referida legislação.
Contudo, considerando que já se transcorreram mais de 30 (trinta) dias, requer-se que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa cópias de todas as notificações emitidas, visando garantir o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, que asseguram ao Vereador o direito de fiscalizar os atos da Administração Pública Municipal.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 17 de novembro de 2025.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador