Solicita o envio de quadro comparativo dos cargos de mesma nomenclatura atualmente existentes na Prefeitura Municipal.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal providenciar o envio a esta Casa de Leis de quadro comparativo dos cargos de mesma nomenclatura atualmente existentes na Prefeitura Municipal, com a demonstração das funções e atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.000, de 30 de julho de 1997, para os servidores celetistas e na Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações para os servidores estatutários.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por objetivo subsidiar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, mediante a obtenção de informações detalhadas acerca dos cargos atualmente existentes na estrutura administrativa do Município que possuem a mesma nomenclatura, mas cujos ocupantes estão submetidos a regimes jurídicos distintos.
Conforme informado pelo Poder Executivo, por meio do Ofício GP nº 435, de 19 de maio de 2026, expedido em resposta ao Requerimento nº 187, de 29 de abril de 2026, de autoria deste Vereador, há servidores que permanecem vinculados às disposições da Lei Municipal nº 2.000, de 30 de julho de 1997, ao passo que outros servidores ocupantes de cargos de mesma denominação encontram-se submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações.
Diante desse cenário, mostra-se necessária a apresentação de quadro comparativo que permita verificar, de forma objetiva e documental, quais são as funções e atribuições legalmente previstas para cada um desses cargos, identificando eventual identidade, semelhança ou distinção entre as atividades desempenhadas, bem como possíveis alterações promovidas ao longo das sucessivas reorganizações administrativas do Município.
Ressalta-se que esta medida não possui caráter de interferência na gestão administrativa do Poder Executivo, destinando-se exclusivamente a conferir transparência e possibilitar a adequada análise das informações constantes da legislação municipal vigente.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para a esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 10 de junho de 2026.
JAIRO FURINI NETO
Vereador