Solicitam que se interceda junto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER, visando à revisão e à elevação do limite de velocidade máxima permitida nos radares instalados nas Rodovias que especifica, que servem nosso Município.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local que se interceda junto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER, visando à revisão e elevação do limite de velocidade máxima permitida nos radares instalados nas Rodovias: Arthur Matheus, Vereador Albino Rodrigues Neves e Prefeito Joaquim Simão, atualmente fixada em 40km/h, para o patamar de 60km/h.
Requeremos-lhe, ainda, que seja enviado cópia da presente proposição ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER, para devida ciência.
JUSTIFICATIVA
Recentemente foram reativados, após longo período, equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) nas Rodovias: Arthur Matheus, Vereador Albino Rodrigues Neves e Prefeito Joaquim Simão.
Os radares instalados impõem o limite de velocidade máxima de 40 km/h, o que vem gerando insegurança aos condutores em razão da lentidão forçada, além de estarem situados em rodovias de fluxo intenso de veículos que demanda maior fluidez.
Ademais, especificamente o equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade constante da Rodovia Ver. Albino Rodrigues Neves foi originalmente instalado em virtude da existência de escola municipal nas proximidades, entretanto, a unidade escolar encontra-se atualmente desativada, o que esvazia a razão inicial para a fixação do limite reduzido de 40km/h.
Ressalta-se, ainda, que todos os equipamentos estão instalados em locais de baixa iluminação pública, o que inclusive facilita a prática de delitos, sobretudo no período noturno, pois expõe motoristas e passageiros a riscos de assaltos e abordagens criminosas, fatos que já foram registrados em ocasiões anteriores.
O pedido não tem por objetivo flexibilizar a segurança viária, mas sim ajustar os parâmetros de velocidade à realidade atual dos trechos, buscando equilíbrio entre a proteção ao trânsito e a preservação da integridade física e patrimonial dos munícipes.
Assim, considerando que compete aos órgãos executivos rodoviários dos Estados regulamentarem o uso das vias sob sua administração, cabe ao DER deliberar sobre eventual alteração, de modo que requeremos que o Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de representante dos interesses da população local, pleiteie a revisão junto àquela autarquia, a fim de que o limite da velocidade seja elevado para 60km/h.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 24 de setembro de 2025.
ANDERSON CHAGAS REBELO
Vereador
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador