Solicita informações acerca da Gratificação de Produtividade instituída pelos arts. 96 a 98 da Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal prestar a esta Casa de Leis informações acerca da Gratificação de Produtividade instituída pelos arts. 96 a 98 da Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, contemplando os seguintes questionamentos:
- A Gratificação de Produtividade prevista na Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, já foi regulamentada pelo Poder Executivo?
- Em caso afirmativo, encaminhar-nos cópia integral do ato normativo correspondente;
- Caso ainda não tenha sido regulamentada, esclareça de forma clara e precisa sobre quais os motivos que impediram o cumprimento no prazo estabelecido na legislação municipal;
- Existe algum processo administrativo em andamento visando à regulamentação da matéria? Em caso positivo, informar-nos o número do processo, a Secretaria responsável e a atual fase de tramitação;
- Foram elaborados estudos técnicos, pareceres jurídicos, análises de impacto orçamentário-financeiro ou minutas de regulamentação relacionadas à implementação da gratificação? Em caso positivo, encaminhar-nos cópia dos documentos;
- Há previsão para a regulamentação e efetiva implantação da referida Gratificação de Produtividade? Em caso positivo, informar-nos o cronograma previsto; e,
- Quantos servidores atualmente ocupam cargos ou empregos públicos potencialmente abrangidos pela referida gratificação, discriminados por secretaria e cargo?
JUSTIFICATIVA
A Gratificação de Produtividade foi instituída pela Lei Complementar nº 240, de 15 de dezembro de 2023, como mecanismo de valorização dos servidores que exercem atividades fiscalizatórias no Município, condicionando sua aplicação à regulamentação pelo Poder Executivo.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 247, de 28 de abril de 2025, prorrogou o prazo inicialmente previsto para a regulamentação da matéria, estabelecendo novo marco temporal para sua implementação.
Assim, diante do transcurso do prazo legal e da inexistência de informações públicas acerca das providências adotadas pela Administração Municipal, torna-se necessária a obtenção de esclarecimentos oficiais, permitindo a esta Casa Legislativa acompanhar o cumprimento da legislação vigente e exercer adequadamente sua função fiscalizatória.
Por se tratar de assunto relevante para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 2 de junho de 2026.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador