Solicita informações e providências acerca do veículo de transporte coletivo municipal, linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento.
Senhor Presidente,
Considerando que foi registrada denúncia junto à Ouvidoria desta Casa Legislativa informando que o veículo com prefixo de 1995, placa LQW-2106, que fazia a linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, no dia 8 de maio de 2026, às 16h33, estaria circulando em condições inadequadas de funcionamento, apresentando porta central frouxa, precariedade de limpeza, ruídos excessivos durante a circulação, falha no validador de cartão e indícios de desgaste excessivo decorrente do tempo de utilização da frota;
considerando que foi relatado na denúncia reclamações relacionadas à redução significativa de horários disponibilizados à população, sobretudo nos finais de semana, gerando dificuldades de deslocamento e possível prejuízo ao direito de locomoção dos cidadãos;
considerando, ainda, que o veículo supracitado possui mais de 12 (doze) anos de fabricação e que os cidadãos isabelenses receberam a promessa de ônibus novos, porém, até a presente data, continuam sendo colocados os veículos antigos;
considerando, por último, que os usuários foram submetidos a procedimentos cadastrais para a utilização do sistema eletrônico de transporte (equipamento essencial) inclusive com cobrança de taxas para a emissão de segunda via de cartões,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações e providências acerca do veículo de transporte coletivo municipal, linha com destino ao Loteamento Jardim Novo Éden, em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento, contemplando os seguintes questionamentos:
- Qual a justificativa técnica para que o ônibus de prefixo 1995, placa LQW-2106, estivesse circulando com os problemas relatados pelos usuários?
- O veículo passou por inspeção mecânica preventiva e corretiva antes de entrar em operação? Em caso positivo, encaminhar-nos cópia dos registros de manutenção dos últimos 12 (doze) meses.
- Quais os procedimentos são adotados pela empresa concessionária para verificar as condições de segurança dos veículos antes de sua circulação diária?
- Houve registro formal dos problemas apontados no veículo como porta central, ruídos excessivos, falha do validador ou outras condições adversas?
- Após a denúncia, quais as medidas corretivas foram adotadas pela empresa concessionária e pela Prefeitura Municipal?
- Qual a idade média da frota atualmente utilizada no Município?
- Existe previsão de substituição ou renovação dos veículos utilizados no transporte coletivo municipal? Em caso positivo, informar-nos o cronograma.
- Quais foram os motivos para a redução dos horários disponibilizados à população?
- Houve algum estudo técnico que justificasse essa redução horária? Em caso positivo, encaminhar-nos cópia do documento.
- Qual o Órgão Municipal que realiza a fiscalização dos serviços prestados pela concessionária e qual a periodicidade dessas fiscalizações?
- Quantas notificações, advertências ou penalidades foram aplicadas à concessionária nos últimos 4 (quatro) anos por descumprimento central ou falhas na prestação dos serviços?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento decorre de denúncias encaminhadas à Ouvidoria desta Casa Legislativa por usuários do transporte público municipal supracitado, que relataram situações que podem comprometer a segurança, a dignidade e a qualidade do serviço prestado à população, conforme fotos anexas.
Cumpre informar que é dever do Poder Público assegurar que os serviços públicos concedidos sejam prestados de forma adequada, contínua, eficiente e segura, especialmente quando se trata de transporte coletivo, serviço essencial utilizado diariamente por trabalhadores, estudantes, idosos e demais cidadãos.
De mencionar que a circulação de veículos com falhas mecânicas aparentes, problemas estruturais e equipamentos obrigatórios inoperantes podem colocar em risco a integridade física dos usuários, além de comprometer a confiabilidade do serviço prestado.
Ressalta-se que a presente solicitação encontra respaldo nas seguintes normas:
- Constituição Federal de 1988, nos seguintes dispositivos:
- 30, inciso V, que atribui ao Município a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo; e,
- 37, que estabelece os princípios da administração pública, especialmente eficiência e moralidade;
- Lei nº 8.987/1995, 13 de fevereiro de 1995, que em seu Art. 6º, determina que toda concessão deve assegurar serviço adequado, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia;
- Lei nº 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990, que em seu Art. 22, dispõe que órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos; e,
- Lei nº 12.587/2012, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece princípios relacionados à qualidade, eficiência e acessibilidade do transporte público.
Assim, diante do exposto, torna-se imprescindível a obtenção de informações oficiais quanto a circulação do veículo do transporte coletivo municipal em condições inadequadas de segurança, manutenção e funcionamento.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 27 de maio de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador