Solicita informações acerca das devidas providências para o cumprimento da Lei nº 3.120, de 28 de setembro de 2022, dispondo sobre a retirada e alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local para que informe a esta Casa sobre as devidas providências quanto ao cumprimento da Lei nº 3.120, de 28 de setembro de 2022, dispondo sobre a retirada e alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário em face da determinação preconizada pela Lei nº 3.120, de 28 de setembro de 2022, que expressa em seu artigo 1º, caput: “As empresas e as concessionárias responsáveis pela rede ou fiação aérea ficam incumbidas pela retirada e alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea”.
A referida legislação não vem sendo cumprida, conforme constatado na Rua Monte Serrat, defronte ao número 66, onde existem inúmeros fios sem o devido alinhamento e claramente em excesso, conforme imagem anexa.
Acrescenta-se que a citada Lei, em seu artigo 3º, havia determinado às empresas o prazo de 6 meses para que se adequassem às normas a elas impostas. No entanto, até a presente data não houve a regularização necessária.
De se mencionar que o excesso de fios e sua falta de alinhamento podem causar curtos-circuitos, incêndios, bem como promover riscos aos prestadores de serviços, além de poder provocar o tombamento das estruturas devido ao esforço não calculado dos cabos instalados, podendo, inclusive, serem arrastados por veículos de altura elevada que ali transitam, além de poluir visualmente a cidade.
Assim, ante a relevância do pedido, conto com a aprovação do Requerimento à unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 30 de outubro de 2023.
MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(Marcos Cannor)
Vereador